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Trabalho temporário no fim do ano: Aproveite as oportunidades!

Você pode desfrutar de uma nova experiência, qualificar-se e garantir um início de ano no azul.


O fim de ano sempre garante oportunidades de trabalho temporário. Com o aumento do consumo e da produção, diversos segmentos procuram por mão de obra extra entre novembro e fevereiro.

Segundo dados da Confederação Internacional de Trabalho Temporário e Terceirização (CIETT), o Brasil é o segundo maior contratante desse tipo de serviço no mundo. São em média 12,3 milhões de pessoas empregadas por ano nesse enquadramento. Veja como driblar a crise e garantir uma renda extra.

O impacto da crise

Apesar da boa fama da época, as expectativas para o fim de 2015 não são tão positivas quanto nos anos anteriores. O número de vagas temporárias está menor, em comparação ao ano passado, tornando até mesmo esses postos de trabalho ainda mais competitivos.

Essa demanda menor é consequência da crise econômica que marcou o Brasil este ano. Com o aumento do desemprego e, principalmente, a elevação nos juros e nos valores de diversos produtos básicos, o consumidor deverá gastar menos durante as festas. Consequentemente, a demanda do comércio é menor e a necessidade de mais colaboradores também diminui.

Ainda assim, ficar atento aos anúncios de vagas desde cedo e caprichar no currículo são ações simples que contribuem para o sucesso. Além disso, vale prestar um serviço de qualidade. Algumas empresas oferecem trabalho temporário com possibilidade de efetivação.

Trabalho temporário também garante direitos

Apesar do vínculo temporário - entre dois e três meses -, os funcionários têm os direitos trabalhistas assegurados. A lei estabelece uma série de limites nesse enquadramento de contratação, garantindo que o trabalhador não ganhe menos e que o serviço seja registrado na carteira de trabalho.

Segundo a lei, o prazo mínimo de contratação para trabalho temporário é de um mês. Ele poderá ser prorrogado por um período de até seis meses.

A rescisão do contrato representa a grande diferença entre um trabalho efetivo e um temporário. No caso da contratação com prazo definido, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, nem à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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