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10 direitos da mulher na rede pública.

Incluir o bebê no plano de saúde dos pais, sem carência; exame de mamografia gratuita; e cirurgia para ligadura das trompas estão entre os direitos da mulher na rede pública.

Você que é mulher já parou para pensar que você tem inúmeros direitos e muitos deles, inclusive, são válidos na rede pública de saúde? Um deles, por exemplo, garante a possibilidade de realizar cirurgia para a ligadura de trompas em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em hospitais conveniados. Para isso, basta ser maior de 25 anos ou ter, pelo menos, dois filhos. Outra opção gratuita é o exame de colo uterino para toda mulher que já tenha iniciado a vida sexual, independentemente da idade.


Além disso, a partir dos 40 anos, toda mulher tem direito ao exame gratuito de mamografia pela rede pública. Ah, outra dica importante é que até mesmo no ambiente profissional, você tem seus direitos. Para se ter uma ideia, a mulher que vive numa situação de violência doméstica tem garantida a manutenção do seu vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses. Outro direito é que o empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros de objetivo discriminatório para admissão ou manutenção do emprego de mulheres.

Voltando ao quesito "saúde", por lei, a mulher também tem direito à vacina contra o HPV, o papiloma vírus humano, este que pode se transformar em câncer. Tanto é que, segundo estudos do Instituto Nacional do Câncer (Inca), as mulheres são as maiores vítimas do HPV. Outra garantia que poucas pessoas conhecem é que o recém-nascido tem direito de ser adicionado, sem carência, ao plano de saúde de seus pais ou responsáveis desde que a inscrição ocorra até 30 dias após seu nascimento.

Cirurgia gratuita para a ligadura de trompas

A mulher tem direito a realizar a cirurgia para esterilização quando desejar, desde que seja maior de 25 anos ou que tenha pelo menos dois filhos. O procedimento é válido em toda a rede do Sistema Único de Saúde e hospitais conveniados.

Esse tipo de esterilização também é possível quando houver riscos à vida ou à saúde da mulher, bem como para o futuro bebê. E isso deve ser testemunhado em relatório escrito e ainda assinado por dois médicos.

Se informe: Lei número 9.263 de 13 de novembro de 1996, Artigo 10, Parágrafos I e II.

Exame da mama e do colo do útero gratuitos

Toda mulher que já tiver iniciado a vida sexual, independente da idade, tem direito a fazer, gratuitamente na rede do SUS, o exame citopatológico [análise das células e suas possíveis alterações] de colo uterino.

Outro exame gratuito é a mamografia para mulheres a partir dos 40 anos.

Se informe: Lei número 11.664 de 29 de abril de 2008, Artigo segundo, Inciso II e III.

Cirurgia de reconstrução de mamas

As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento para câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.

No caso da impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento. Além disso, ela terá garantida a realização da cirurgia logo depois de alcançar as condições clínicas requeridas.

Se informe: Lei número 9.797 de 06 de maio de 1999, Artigo primeiro, e Lei número 9.656 de 03 de junho de 1998, Artigo 10-A.

Vacina contra HPV, e diagnóstico de HIV e sífilis em parturientes*

HPV [conhecida também como verruga genital]: é direito da mulher, no Sistema Único de Saúde (SUS), a vacina quadrivalente - que previne contra quatro tipos de HPV - para prevenção do câncer de colo do útero .

A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem ainda o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.

Se informe: (HPV) Portaria número 54 MS/SCTIE de 18 de novembro de 2013, Artigo 1 e (diagnóstico de HIV e sífilis) Portaria número 766 MS/SAS, de 21 de dezembro de 2004.

*parturientes: mulheres grávidas em trabalho de parto

Maria da Penha garante vínculo trabalhista à mulher em situação de violência doméstica

O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do seu vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local do trabalho, por até seis meses. O empregador também não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.

Se informe: (Maria da Penha) Lei número 11.340 de 07 de agosto de 2006, Artigo nono e (atestados) Lei número 9.029 de 13 de abril de 1995.

Direito ao pré-natal e acompanhamento especializado

A mulher tem direito ao acompanhamento especializado durante a gravidez, ter assistência à concepção e contracepção, bem como ao atendimento durante o pré-natal, o parto, o puerpério [fase pós-parto] e o neonato [recém-nascido].

Além disso, o direito é válido também para o controle de doenças sexualmente transmissíveis, prevenção do câncer cérvico-uterino [no útero] e do câncer de mama, além de conhecer o local de atendimento e vincular ele para o pré-natal e parto.

Se informe: Lei número 9.263 de 13 de novembro de 1996, Artigo terceiro, Parágrafo Único, Inciso II; Portaria número 569 MS/GM 01 de junho de 2000, Artigo segundo a, b, c e d, e Anexo I, Atividades 2, Item 1; e Lei número 11.634 de 27 de dezembro de 2007, Artigo primeiro, Inciso I e II.

Atendimento prioritário e recebimento de ajuda do pai do bebê

Grávida tem direito ao atendimento prioritário em emergências de hospitais, bancos, assim como em outros órgãos e empresas públicos. A gestante tem ainda direito a receber do pai do bebê os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o período do parto. Isso não exclui possível pensão alimentícia.

Se informe: (atendimento prioritário) Lei número 10.048, de 08 de novembro de 2000, Artigo primeiro; Decreto número 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Artigo quinto, Inciso II, Parágrafo segundo, e (ajuda do pai) Lei número 11.804 de 05 de novembro de 2008, Artigo primeiro, segundo e parágrafo único.

FONTE: Tempo de Mulher 

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